Fundo de Conhecimento

O Fundo Conoscenza é o Fundo Conjunto Interprofissional Nacional de Educação Continuada

Destinatários do treinamento

SECTOR PRIVADO - Empregados de empregadores pertencentes ao Fundo para os quais existe a obrigação de pagar a contribuição suplementar (0,30%) referido no art. 25 L. 845/78, incluindo trabalhadores sazonais, trabalhadores com contratos de trabalho, Aprendizes, trabalhadores em mobilidade ou em C.I.G.O./C.I.G.S. ou que se encontrem, em geral, sob o regime de "apoio ao rendimento" nos termos do Decreto Legislativo n.º. 148/2015. É possível apresentar Planos de Formação para a formação de entrada de desempregados ou desempregados que a empresa participante pretenda contratar com contrato permanente ou a termo certo.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Com a introdução do Novo Seguro Social de Emprego (ASpI), estabelecido pela Lei n.º. 92/2012, Reforma do mercado de trabalho, a possibilidade de aderir a um fundo interprofissional, limitado ao pessoal contratado a termo certo, foi também alargada a Municípios e Administrações Públicas, repartindo a imposição obrigatória do 0,30% nos recibos de vencimento (contribuição que os municípios e as administrações públicas já pagam obrigatoriamente ao INPS como seguro contra o desemprego involuntário) permitindo assim aproveitar as possibilidades de financiamento de Planos de Formação para o referido pessoal.

O Fundo foi autorizado a funcionar pelo Decreto Diretorial 54/Segr.D.G./2015 de 2 Março 2015.
O código de adesão do Fondo Conoscenza é FCON
A ADESÃO AO FUNDO É GRATUITA

Por que participar?

Cada empresa pode escolher e aderir ao Fondo Conoscenza, Independentemente do setor, pela dimensão e território de referência. O Fondo Conoscenza garante ferramentas e financiamento sob medida para todas as empresas e instituições de treinamento.

A associação tem um custo?

NÃO. A associação é gratuita, conforme exigido por lei 388/2000 que define que as empresas podem alocar a um fundo interprofissional o 0,30% das mensalidades devidas ao INPS por cada funcionário.

Se uma empresa não pagar nenhum fundo, pode reter pagamentos devidos ao INPS?

Infelizmente, o dinheiro não fica na empresa, se não forem alocadas a um fundo interprofissional, as contribuições são retidas pelo INPS. A adesão ao Fondo Conoscenza é uma possibilidade para as empresas recuperarem parte das contribuições previdenciárias pagas compulsoriamente e destiná-las à formação de seus trabalhadores.

Como posso verificar a associação da minha empresa?

A maneira mais fácil de verificar se sua empresa é membro de um fundo é através da gaveta da previdência social da empresa contida no site do INPS:

  1. Acessando os "Serviços Online do INPS", inserindo o Código Tributário e a senha da empresa;
  2. Selecione "Gaveta da Previdência Social" –> "Dados adicionais" –> "Fundos Interprofissionais".
  3. Se já estiver registrado, aparecerá o código do fundo interprofissional, Se o código não aparecer, a empresa não adere a nenhum fundo.

 

Que tipo de treinamento você financia??

Não há limitações quanto ao tipo e assunto dos cursos. Os cursos são sempre desenvolvidos de acordo com as necessidades de treinamento da empresa.

 

A formação legalmente obrigatória é financiada?

Sim, a formação exigida por lei é financiada pelo Fundo.

 

Quanto tempo leva desde a apresentação do pedido até a aprovação do financiamento pelo Fundo?

A aprovação do empréstimo ocorre, em média, até ao final do mês seguinte ao da sua apresentação.

 

Quais métodos de treinamento são permitidos?

Todos os métodos de treinamento são admitidos, ou sala de aula, Moda, Telha, Coaching individual e em grupo, Treinamento no trabalho, Seminários, Ect.

Quais são os procedimentos a seguir para obter financiamento de treinamento?

Os procedimentos estão indicados nos Avisos publicados periodicamente pelo Fondo Conoscenza, que podem ser consultados na seção apropriada do site. Os Editais são as ferramentas por meio das quais as empresas pertencentes ao Fundo podem acessar oportunidades de treinamento para seus funcionários. Todas as informações sobre o anúncio individual e os documentos necessários para a apresentação do pedido de financiamento podem ser consultados na página de pormenor desse anúncio.

Como aderir

O código de adesão do Fondo Conoscenza é FCON

A adesão pode ser feita em qualquer mês do ano, ao mesmo tempo que a transmissão das comunicações obrigatórias (UNIEMENS/DMAG), e é válido até ser revogado.

EXPLORAÇÕES NÃO AGRÍCOLAS – VIA UNIEMENS

A adesão ao Fundo de Conhecimento deve ser feita pela empresa usando um dos relatórios mensais de contribuição nas formas ilustradas abaixo.

 

  1. Empresa que NÃO adere a nenhum Fundo Interprofissional: no agregado UNIEMENS, dentro do FondoInterprof, opção Adesão, O código deve ser selecionado FCON seguida da indicação do número de trabalhadores.
  2. Empresa que se associa a outro Fundo Interprofissional: no agregado UNIENEMES, dentro do FondoInterprof, opção Revogação, O código deve ser inserido REVO (que se refere aos trabalhadores, Escriturários e gerentes de nível médio), então o código deve ser selecionado FCON seguida da indicação do número de trabalhadores.

Fazendas – VIA DMAG

As empresas agrícolas que desejam aderir ao Fondo Conoscenza podem fazê-lo através dos procedimentos de declaração trimestral do DMAG.

 

  1. Fazenda que NÃO adere a nenhum Fundo Interprofissional: no DMAG telemático, dentro do Gestão especial, opção Fundos interprofissionais, no Nova associação, No Inserção de adesão, sob o título Selecione o fundo interprofissional O código deve ser selecionado FCON.
  2. Fazenda aderente a outro Fundo Interprofissional: no DMAG telemático, dentro do Gestão especial, opção Fundos Interprofissionais, selecionar Revogação, Em seguida, selecione o código FCON.

A adesão pode ser feita em qualquer mês do ano, ao mesmo tempo que a transmissão das comunicações obrigatórias (UNIEMENS/DMAG), e é válido até ser revogado.


Entre em contato conosco em 0884.549411 ou envie um e-mail para fondoconoscenza@psa-corporation.com.

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